O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei nº 738, de 09 de setembro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
III - Secretário Municipal, R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.
Piúma, 10 de novembro de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.