O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Prevenção a Problemas Audiovisuais, destinado a atender a todos os alunos matriculados da rede municipal de ensino.
Art. 2º Para os fins desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com clínicas ou profissionais da área oftalmológica.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 18 de setembro de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.