LEI Nº 742, DE 18 DE SETEMBRO PE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Controle de Natalidade e Doenças sexuaLmente Transmissíveis.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal de Controle de Natalidade e doenças sexualmente transmissíveis, com o objetivo de desafogar o orçamento doméstico das famílias carentes do Município e criar maior consciência quanto ao risco de se praticar sexo sem prevenção.

 

Art. 2º Para a realização deste Programa o Poder Executivo deverá:

 

I - montar um cadastro das famílias carentes do Município que se utilizam de anticoncepcionais;

 

II - criar um setor para atender aos usuários;

 

III - adquirir anticoncepcionais e preservativos em quantidade suficiente para manter o programa; e

 

IV - criar publicidade para alcançar o público alvo.

 

Art. 3º Para uma maior abrangência deste Programa e buscar a erradicação de doenças sexualmente transmissíveis, deverá ser criada campanha educativa através de palestras, cartazes, panfletos e vídeos nas escolas e comunidades com o objetivo de orientar quanto a necessidade de se praticar sexo seguro e divulgar o local de distribuição de material preventivo.

 

Art. 4º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 18 de setembro de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.