LEI Nº 739, DE 09 DE SETEMBRO DE 1998

 

Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios dos Vereadores do Município de Piúma ficam fixados no valor correspondente a R$ 1.616,10 (Mil seiscentos e dezesseis reais e dez centavos).

 

Art. 2º Os subsídios de que trata esta lei serão reajustados a 1º de junho de cada ano, com base na variação anual do IGP-M (índice Geral de Preços - Médio), calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Parágrafo Único. Ocorrendo a extinção, suspensão ou vedação de uso de índice referido neste artigo, tomar-se-á como base outro índice que vier oficialmente a substituí-lo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1998.

 

Piúma, 09 de setembro de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.