O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Piúma - ES, autorizado a compor, como Membro Interveniente, o Consórcio Intermunicipal da bacia hidrográfica do Rio Novo do Sul, tendo como parceiros, os Município de Iconha, Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul.
Parágrafo Único. A regulamentação a presente Lei será através de Decreto do Chefe do Poder Executivo e conterá os termos do Convênio, que disciplinará as atividades dos Municípios conveniados.
Art. 2º A finalidade principal do Consórcio citado no artigo anterior será preservar, restaurar e manter as primitivas características do meio ambiente da referida região, visando, com a recuperação dos mananciais destruídos, regenerar as condições do Rio Novo do Sul e seus afluentes, contribuindo para uma sensível melhoria nas condições ambientais da região.
§ 1º Vetado.
§ 2º Dentro das metas do Consórcio abranger-se-á a viabilização de recursos para as Áreas Administrativas da Saúde e da Educação, bem como a integração dos Municípios para o desenvolvimento comum da região, como a pavimentação de estradas vicinais, aquisição de máquinas e equipamentos necessários, os quais serão usados equitativamente pelos Municípios participantes.
Art. 3º As dotações necessárias ao aporte econômico, para consecução desta lei, correrão por conta das previstas no orçamento vigente, nas áreas citadas, podendo ser suplementadas se necessário for.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 28 de agosto de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.