O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espirito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada do uso público a praça situada na Avenida Beira Rio, esquina de Rua "M", no bairro Acaiaca, nesta cidade, compreendendo uma área de 370,25 m2 (trezentos e setenta metros e vinte e cinco centímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação da área da praça desafetada ao Lions Clube de Piúma "Cidade das Conchas", para que este, ás suas custas, proceda à construção de sede para prestação de serviços comunitários.
§ 1º O donatário obriga-se a proceder a construção da sua sede no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da efetivação da doação.
§ 2º Transcorrido o prazo do parágrafo primeiro sem que tenha o donatário concluído a construção, o imóvel e as benfeitorias eventualmente existentes reverterão ao patrimônio público, sem qualquer ônus a municipalidade.
§ 3º As despesas e os ônus necessários à doação correrão exclusivamente por conta do donatário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 17 de agosto de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.