LEI Nº 734, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação financeira à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE - Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Piúma, em cooperação financeira para o fim de locação de imóvel para instalação e funcionamento da escola da entidade.

 

Art. 2º Para o fim desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, durante o período de julho a dezembro de 1998, num total de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

 

Art. 3º A entidade beneficiada deverá apresentar mensalmente, sua prestação de contas relativa aos recursos recebidos.

 

Art. 4º Os recursos para atender o, disposto nesta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 05001.15814782.020.3.1.3.2.00.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de julho de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.