O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, a Semana de Educação e Orientação de Trânsito, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo órgão municipal de educação.
Art. 2º O evento instituído por esta lei destina-se, prioritariamente, a orientar e disciplinar pedestres e futuros motoristas quanto às normas de trânsito brasileiras.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias após a sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 01 de julho de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.