O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subsidiar, parcialmente, a ampliação e reforma do Cartório da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, com recursos próprios do erário público municipal, com o fornecimento de materiais de construção, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Crédito Especial Adicional, a ser aberto, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas para o exercício de 1998, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 05 de junho de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.