LEI Nº 731, DE 05 DE JUNHO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo em subsidiar a ampliação e reforma do Cartório da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, e a específica abertura de crédito especial.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subsidiar, parcialmente, a ampliação e reforma do Cartório da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, com recursos próprios do erário público municipal, com o fornecimento de materiais de construção, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Crédito Especial Adicional, a ser aberto, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas para o exercício de 1998, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 05 de junho de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.