LEI Nº 728, DE 01 DE JUNHO DE 1998

 

Autoriza desafetação de área pública no loteamento Lago Azul.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder desafetação de uma área de 214,50 m2 (duzentos e quatorze vírgula cinquenta metros quadrados), parte de uma praça de área total de 580,00 m2 (quinhentos e oitenta metros quadrados), localizada no loteamento Lago Azul, nesta cidade, inseria entre as Rua Guarujá, Bauru e Projetadas, de acordo com o levantamento Planimétrico, Anexo I.

 

Art. 2º A área desafetada, será cedida à Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, para a construção de um templo católico naquele bairro.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de junho de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.