O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à Diretora do Jardim de Infância Municipal Nossa Senhora da Conceição, enquadrada como Diretor Escolar II, vantagens pecuniárias pela ocupação do cargo, previstas no Anexo II, letra "b", da Lei nº 605 de 21 de outubro de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de fevereiro de 1998.
Piúma, 25 de maio de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.