O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento vigente, nos moldes do art. 41, inciso 1 e art. 43 § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, nas dotações orçamentárias, nos moldes do art. 41, inciso II, e art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, para fazer face as desapropriações declaradas de utilidades públicas, conforme Decretos nº 1342, de 22 de dezembro de 1997, 1353, de 10 de março de 1998 e 1369 de 22 de abril de 1998 conforme segue:
I - Abertura: 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .............................................................. R$ 22.260,00
II - Anulação: 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações................................................................ R$ 22.260,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Piúma, 15 de maio de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.