LEI Nº 72, de 16 de março de 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Volta a sua denominação, isto é, Avenida Dr. Danilo Monteiro de Castro, a atual Avenida Vitória desta localidade sede do Município de Piúma.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, em 16 de março de 1971.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.