LEI Nº 7, de 04 de março de 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder por doação, à Colônia de Pesca deste Município, o Imóvel (terreno e Prédio) situado à Rua Colatina e esquina com a Rua Alfredo Chaves, desta Cidade.

 

Art. 2º A presente Lei terá a sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de março de 1967.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.