O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subsidiar a construção, com recursos próprios do erário público municipal, a sede da Associação Beneficente Cultural Piumense, em terreno de propriedade desta, sito nesta cidade, no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de Crédito Especial Adicional, a ser aberto, na ordem de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas para o exercício de 1998, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 12 de fevereiro de 1998.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.