LEI Nº 715, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Autoriza ao Poder Executivo a proceder doação de área de terreno à Colônia de Pesca Z-9 em Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação de uma área de terreno com 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) sito na Rodovia do Sol s/n, bairro Niterói, em Piúma, com as seguintes confrontações: 20,00m (vinte metros) de frente para Rua Projetada; 20,00 (vinte metros) de fundos com área do Almoxarifado municipal; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo com a área do Almoxarifado municipal, 20,00m (vinte metros) do lado direito com margens do Rio Piúma, à Colônia de Pesca Z-9, para construção de galpão destinado a instalação de estaleiro naval.

 

§ 1º Fica a Colônia de Pesca Z-9 obrigada a iniciar a obra de que trata este artigo no prazo de 6 (seis) meses e a concluí-la no prazo de doze meses, ambos os prazos máximos e improrrogáveis, contadas da data de publicação desta lei.

 

§ 2º O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará a nulidade da doação, retornando o imóvel ao Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a quão o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Piúma, 11 de dezembro de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.