LEI Nº 71, de 10 de dezembro de 1970

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Piúma, para o exercício de 1971.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piúma para o exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$ 58.600,00

Receita Tributária

Cr$ 29.400,00

Receita Patrimonial

Cr$ 2.000,00

Receita de Transf. correntes

Cr$ 40.800,00

Receitas diversas

Cr$ 9.200,00

Receita de Capital

Cr$ 81.400,00

Alienação de Bens móveis e imóveis

Cr$ 20.000,00

Transferência de Capital

Cr$ 38.600,00

TOTAL

Cr$ 140.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e VII e respectivos sub-anexos, conforme a descriminação seguinte:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO:

 

Câmara Municipal

Cr$ 3.075,00

Prefeitura

Cr$ 136.925,00

Gabinete do Prefeito

Cr$ 13.200,00

Secretaria

Cr$ 3.847,44

Serviço da Fazenda

Cr$ 16.120,00

Serviço de obras e viação

Cr$ 38.700,00

Serviço de educação e cultura

Cr$ 17.200,00

Serviço de Saúde

Cr$ 41.900,00

Serviços Urbanos

Cr$ 41.900.00

TOTAL

Cr$ 140.000,00

II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO:

 

Governo e Administração Geral

Cr$ 20.122,44

Administração e Finanças

Cr$ 15.320,00

Defesa e segurança

Cr$ 500,00

Recursos naturais e agropecuários

Cr$ 1.500,00

Viação, Transporte e Comunicação

Cr$ 37.600,00

Educação e Cultura

Cr$ 17.200,00

Saúde

Cr$ 5.957,56

Bem-Estar Social

Cr$ 1.900,00

Serviços Urbanos

Cr$ 39.900,00

TOTAL

Cr$ 140.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I - abrir suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) e investimentos (4.1.0.0);

 

II - efetuar por decreto executivo, transferências de entre subconsignações da mesma consignação e entre consignação da mesma verba.

 

Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e o serviço, de obras e viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalação (4.1.2.0) todas as discriminações nos quadros analíticos por unidades administrativas.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Piúma, 10 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.