O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piúma para o exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
Cr$ 58.600,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 29.400,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 2.000,00 |
Receita de Transf. correntes |
Cr$ 40.800,00 |
Receitas diversas |
Cr$ 9.200,00 |
Receita de Capital |
Cr$ 81.400,00 |
Alienação de Bens móveis e imóveis |
Cr$ 20.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ 38.600,00 |
TOTAL |
Cr$ 140.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e VII e respectivos sub-anexos, conforme a descriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO: |
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Câmara Municipal |
Cr$ 3.075,00 |
Prefeitura |
Cr$ 136.925,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 13.200,00 |
Secretaria |
Cr$ 3.847,44 |
Serviço da Fazenda |
Cr$ 16.120,00 |
Serviço de obras e viação |
Cr$ 38.700,00 |
Serviço de educação e cultura |
Cr$ 17.200,00 |
Serviço de Saúde |
Cr$ 41.900,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ 41.900.00 |
TOTAL |
Cr$ 140.000,00 |
II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO: |
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Governo e Administração Geral |
Cr$ 20.122,44 |
Administração e Finanças |
Cr$ 15.320,00 |
Defesa e segurança |
Cr$ 500,00 |
Recursos naturais e agropecuários |
Cr$ 1.500,00 |
Viação, Transporte e Comunicação |
Cr$ 37.600,00 |
Educação e Cultura |
Cr$ 17.200,00 |
Saúde |
Cr$ 5.957,56 |
Bem-Estar Social |
Cr$ 1.900,00 |
Serviços Urbanos |
Cr$ 39.900,00 |
TOTAL |
Cr$ 140.000,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - abrir suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0) e investimentos (4.1.0.0);
II - efetuar por decreto executivo, transferências de entre subconsignações da mesma consignação e entre consignação da mesma verba.
Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.0) e (4.1.4.0) e o serviço, de obras e viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalação (4.1.2.0) todas as discriminações nos quadros analíticos por unidades administrativas.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor em 19 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Piúma, 10 de dezembro de 1970.
JOSÉ DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.