O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a prorrogação, por mais 6 (seis) meses, o convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piúma, em cooperação financeira para o fim de locação de imóvel para instalação e funcionamento da escola da entidade, nos moldes da Lei nº 655 de 22 de abril de 1997.
Art. 2º Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1998.
Mando, portanto, a quão o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Piúma, 11 de dezembro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.