O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei na forma do art. 102, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piúma.
Art. 1º Fica desafetada a Praça Pública "15 de novembro localizada no Bairro Monte Aghá, nesta cidade, que confronta-se pela frente Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, fundo com quem de direito, do lado direi o com o Canal de Itaputanga e lado esquerdo com quem de direito."
Art. 2º A área desafetada destina-se a construção do Gin Poliesportivo Paulo Coelho.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 12 de dezembro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.