revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 707, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal de R$ 256,00 (duzentos e cinquenta reais) para o servidor médico efetivo que venha a exercer o cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 05 de dezembro de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.