O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com consertos de viaturas da Polícia Civil que atendem ao Município de Piúma - ES, até o. valor correspondente a 2.700 (duas mil e setecentas) UFIR, por exercício orçamentário.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 01 de dezembro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.