O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Piúma, para o exercício de 1998, composto pelas Receitas Municipais, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 6.600.000,00 (Seis milhões e seiscentos mil reais).
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação vigente, relacionadas no Anexo I com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES. R$ 6.280.000,00
1.1 - Receitas Tributárias R$ 2.615.000,00
1.2- Receitas Patrimoniais R$ 35.000,00
1.3 - Receitas Industriais R$ 10.000,00
1.4 - Transferências Correntes R$ 3.425.000,00
1.5 - Outras Receitas Correntes R$ 195.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.320.000,00
2.1 - Operação de Crédito R$ 200.000,00
2.2 - Alienação de Bens R$ 100.000,00
2.3 - Transferências de Capital R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.600.000,00
Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente específica por Órgão, Função, Programa e Snb-Programa;
1 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 406.000,00
2 - PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 1.445.000,00
Secretaria de Administração e Finanças R$ 1.760.000,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 1.725.000,00
Secretaria de Saúde e Ação Social R$ 1.100.000,00
Secretaria de Agricultura e Pesca R$ 66.000,00
Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio R$ 320.000,00
Secretaria de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente R$ 1.778.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em realizar operações de crédito por antecipação de Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, ITT da Constituição Federai e Resoluções nº 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor no dia 02 de janeiro de revogando as disposições em contrário.
Piúma, 01 de dezembro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.