LEI Nº 70, de 16 de outubro de 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial não superior a NCr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos) para atender despesas com o conserto do carro da Prefeitura a ser executado pela VESSA.

 

Art. 2º A despesa do artigo anterior correrá por conta dos prováveis excessos de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Piúma, 16 de outubro de 1970.

 

JOSÉ DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.