O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Aberto na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério a seguinte dotação:
06000 |
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Secretaria de Educação e Cultura |
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06000 08 |
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Educação e Cultura |
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06000.0842 |
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Ensino Fundamental |
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06000.08420251.023 |
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Edificações Públicas |
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06000.08420251.023 |
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Construção, reforma e ampliação de escolas do ensino fundamental |
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1.023.4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
40.000,00 |
06000.08421881.0081.024 |
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Ensino Regular |
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06000.08421881.0081.024 |
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Aquisições de bens móveis e equipamentos para o ensino fundamental |
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1.024.4.1.2.0 |
Equipamento e material permanente |
40.000,00 |
06000.08421882.028 |
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Manutenção do FMDEFVM |
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2.028.3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
100.000,00 |
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2.028.3.1.2.0 |
Material de Consumo |
25.000,00 |
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2.028.3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
13.000,00 |
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2.028.3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
25.000,00 |
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2.028.3.2.5.3 |
Salário Família |
2.000,00 |
Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias abaixo especificadas:
06000 |
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Secretaria de Educação e Cultura |
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06000.08 |
|
Educação e Cultura |
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06000.0842 |
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Ensino Fundamental |
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06000 08420251.000 |
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Edificações Públicas |
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06000.08420251.007 |
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Construção de prédios escolares |
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1 007 4 1 1.0 |
Obras e Instalações |
40.000,00 |
06000.08421881.088 |
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Ensino Regular |
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06000.08421881.088 |
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Imobilização diversas de material permanente |
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1.008.4.1.2.0 |
Equipamento e material permanente |
40.000,00 |
06000 08421882.017 |
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Manutenção do Ensino Fundamental |
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2.017.3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
100.000,00 |
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2.017.3.1 2.0 |
Material de Consumo |
25.000,00 |
|
2.017.3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
13.000,00 |
|
2 017.3.1 3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
25.000,00 |
|
2.0173.2.5.3 |
Salário Família |
2.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piúma, 07 de novembro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.