LEI Nº 701, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica Aberto na Secretaria de Educação e Cultura, o crédito adicional especial, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), para fazer face as despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério a seguinte dotação:

 

06000

 

Secretaria de Educação e Cultura

 

06000 08

 

Educação e Cultura

 

06000.0842

 

Ensino Fundamental

 

06000.08420251.023

 

Edificações Públicas

 

06000.08420251.023

 

Construção, reforma e ampliação de escolas do ensino fundamental

 

 

1.023.4.1.1.0

Obras e Instalações

40.000,00

06000.08421881.0081.024

 

Ensino Regular

 

06000.08421881.0081.024

 

Aquisições de bens móveis e equipamentos para o ensino fundamental

 

 

1.024.4.1.2.0

Equipamento e material permanente

40.000,00

06000.08421882.028

 

Manutenção do FMDEFVM

 

 

2.028.3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

 

2.028.3.1.2.0

Material de Consumo

25.000,00

 

2.028.3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

13.000,00

 

2.028.3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

25.000,00

 

2.028.3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

 

Art. 2º O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias abaixo especificadas:

 

06000

 

Secretaria de Educação e Cultura

 

06000.08

 

Educação e Cultura

 

06000.0842

 

Ensino Fundamental

 

06000 08420251.000

 

Edificações Públicas

 

06000.08420251.007

 

Construção de prédios escolares

 

 

1 007 4 1 1.0

Obras e Instalações

40.000,00

06000.08421881.088

 

Ensino Regular

 

06000.08421881.088

 

Imobilização diversas de material permanente

 

 

1.008.4.1.2.0

Equipamento e material permanente

40.000,00

06000 08421882.017

 

Manutenção do Ensino Fundamental

 

 

2.017.3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

 

2.017.3.1 2.0

Material de Consumo

25.000,00

 

2.017.3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

13.000,00

 

2 017.3.1 3.2

Outros Serviços e Encargos

25.000,00

 

2.0173.2.5.3

Salário Família

2.000,00

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Piúma, 07 de novembro de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.