O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizai despesas com consertos de viaturas da Polícia Militar que atendem ao Município de Piúma - ES, até o valor correspondente a 2.700 (duas mil e setecentas) UFIR, por exercício orçamentário.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 20 de outubro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.