LEI Nº 696, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas para o atendimento de pessoas carentes do Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com medicamentos, alimentação, passagens e outras despesas uteis e necessárias para atendimento as pessoas carentes do Município de Piúma - ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, somente serão após constatada a real necessidade do atendimento e dependerá de prestação de contas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de outubro de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.