O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos oficiais do Município de Piúma, os que prestam serviços à Municipalidade e os de transporte coletivo em geral, com concessão ou autorização do Poder Público, deverão ostentar obrigatoriamente uma faixa pintada ou papel adesivo, visível ao público, contendo a seguinte mensagem: "COMO ESTOU DIRIGINDO? - Ligue (027) 520-1611".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 20 de outubro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.