LEI Nº 69, de 16 de outubro de 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros no vos) para atender despesas de aluguéis do Clube das Mães.

 

Art. 2º As despesas que decorrem ao artigo 1º correrão por conta dos prováveis excessos de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de outubro de 1970.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Pi uma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.