LEI Nº 691, DE 10 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a aquisição de área para construção de Campo de Futebol.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotai as providências necessárias a aquisição de uma área de aproximadamente 9.094,00 m (nove mil e noventa e quatro metros quadrados) para o fim específico da construção de um campo de futebol na localidade de Nova Esperança (Aparecidinha).

 

Parágrafo Único. No processo de aquisição poderá ser utilizado para pagamento da área, os débitos do proprietário do imóvel para com a Pre^e1tura Municipal de Piúma.

 

Art. 2º O campo de futebol terá como objetivo único, o desenvolvimento do esporte amador, além do uso da área para eventos comunitários.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de outubro de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.