O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Comunitário Municipal, com o objetivo de propiciar às entidades da sociedade civil organizada condições para o seu pleno e efetivo funcionamento.
Art. 2º Para os fins desta lei, fica o Poder Executivo autorizado^ desapropriar ou adquirir, sob qualquer forma, o bem imóvel destinado à instalação o Centro Comunitário Municipal, suplementando, se necessário, as ao ç orçamentárias vigentes.
Art. 3º O Centro Comunitário Municipal será dotado de salas individuais para as entidades civis, bem como de salão paia reuniões P conferências.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 01 de outubro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.