LEI Nº 689, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação do Centro Comunitário Municipal.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro Comunitário Municipal, com o objetivo de propiciar às entidades da sociedade civil organizada condições para o seu pleno e efetivo funcionamento.

 

Art. 2º Para os fins desta lei, fica o Poder Executivo autorizado^ desapropriar ou adquirir, sob qualquer forma, o bem imóvel destinado à instalação o Centro Comunitário Municipal, suplementando, se necessário, as ao ç orçamentárias vigentes.

 

Art. 3º O Centro Comunitário Municipal será dotado de salas individuais para as entidades civis, bem como de salão paia reuniões P conferências.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de outubro de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.