LEI Nº 683, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997

 

Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 673 de 26 de agosto de 1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 673 de 26 agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao mês de abril de 1997."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 18 de setembro de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.