LEI Nº 68, de 16 de outubro de 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial não superior a NCr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros novos) para atender as despesas com o modelar e confeccionar um Busto de Bronze do Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no valor de NCr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros novos) e uma placa no valor de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º As despesas com que ocorrem do artigo anterior correrão por conta dos prováveis excessos da arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de outubro de 1970.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.