O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Prof. Paulo Freire a atual Rua B, localizada entre os loteamentos Itaputanga e Rosamar, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 26 de agosto de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.