LEI Nº 67, de 16 de outubro de 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros novos) para atender as despesas de serviços prestados por Victória Marcarini no Grupo Escolar "Filomena Quitiba" no ano de 1968.

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta dos prováveis excessos de arrecadação no vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de outubro de 1970.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.