LEI Nº 671, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

 

Altera a Lei nº 465, de Io de julho de 1991, que fixa normas e técnicas na elaboração de Leis e Decretos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes incisos ao artigo 4º da Lei nº 465, de 1 º de julho de 1991:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

XVIII - as leis, quando sancionadas e promulgadas na forma legal, serão publicadas com a indicação do nome do autor do projeto que lhe deu origem, no caso de ser esse Vereador do Município;

 

XIX - o Poder Executivo, ao publicar decretos de sua competência assim como ao encaminhar projetos de lei ao Poder Legislativo, originários de indicação de Vereador do Município, deverá mencioná-lo nos textos respectivos."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 26 de agosto de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.