O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de ingressos nos estádios de futebol e demais praças desportivas, no âmbito do Município, as pessoas:
I - Menores de doze anos de idade;
II - Maiores de sessenta anos de idade;
III - portadores de deficiência física ou mental;
IV - Aposentados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Piúma, 04 de julho de 1997
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.