LEI Nº 669, DE 04 DE JULHO DE 1997

 

Concede isenção de pagamento de ingressos em estádios e praças desportivas às pessoas que específica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de ingressos nos estádios de futebol e demais praças desportivas, no âmbito do Município, as pessoas:

 

I - Menores de doze anos de idade;

 

II - Maiores de sessenta anos de idade;

 

III - portadores de deficiência física ou mental;

 

IV - Aposentados.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de julho de 1997

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.