LEI Nº 668, DE 04 DE JULHO DE 1997

 

Declara de utilidade pública a Casa Espírita Caminho e Luz.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa Espírita Caminho e Luz, instituição civil com sede neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de julho de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.