O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Piúma Cidade das Conchas, instituição civil com sede neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 04 de julho de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.