LEI Nº 666, DE 16 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza o tráfego em um sentido de veículos automotores em trecho da Rua Hermínia Clemente Gonçalves.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O trecho da Rua Hermínia Clemente Gonçalves (antiga Rua Guarapari), em frente á Escola Municipal Lacerda de Aguiar, fica designada como de mão única para o tráfego de veículos automotores, no sentido da Rua Orides Fornaciari para a Rua Itapemirim.

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo não será aplicado no período compreendido entre 20 de dezembro de um ano até a quarta - feira de cinzas do ano subsequente.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 16 de junho de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.