O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir tecidos para confecção de uniformes para os servidores públicos municipais, militantes nos setores da administração, educação, saúde e obras.
Parágrafo Único. As despesas da confecção e aviamentos, ocorrerão por conta dos próprios servidores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1997.
Piúma, 16 de junho de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.