LEI Nº 664, DE 16 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a custear a compra de tecidos para uniformes a servidores públicos municipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir tecidos para confecção de uniformes para os servidores públicos municipais, militantes nos setores da administração, educação, saúde e obras.

 

Parágrafo Único. As despesas da confecção e aviamentos, ocorrerão por conta dos próprios servidores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1997.

 

Piúma, 16 de junho de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.