O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação de até 50 (cinquenta) rolos de arame farpado, com 100 (cem) metros cada, à comunidade de São João de Ibitiba para serem aplicados em cercas divisórias, ao longo da estrada que dá acesso aquela localidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 09 de junho de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.