O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até NCr$ 500,00(quinhentos cruzeiros novos) para atender as despesas de melhoramentos no Posto de Saúde - SEDEP.
Art. 2º As despesas com que ocorrem em decorrência do artigo 1º correrão por conta dos prováveis excessos da arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Piúma, 16 de outubro de 1970.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.