LEI Nº 661, de 23 DE MAIO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a receber doação para o Hospital Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em moeda corrente nacional, do cidadão Sr. Joscelem Porto do Sacramento, destinado ao Hospital Municipal de Piúma.

 

Art. 2º O numerário será exclusivamente aplicado na reforma do bloco cirúrgico do Hospital Municipal, inclusive com aquisição de equipamentos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de maio de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.