O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Município de Piúma desenvolverá programas de caráter cultural, esportivo e de lazer nas escolas da rede municipal de ensino, durante o período de recesso escolar.
Parágrafo Único. Os programas de que trata esta lei deverão atender prioritariamente a infância e a adolescência, sem quaisquer restrições.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 22 de abril de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.