O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento vigente, nos moldes do art. 41, inciso I e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais, nas dotações orçamentárias destinadas a Câmara Municipal de Piúma, nos moldes do art. 4º, inciso II, e art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme segue:
I - Abertura: 3.2.5.1.00 - Inativos - R$ 6.000,00
4.2.5.0.00 - Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado - R$ 2.000,00
II - Anulação: 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serv. Pessoas - R$ 6.000,00
3.2.5.3.00 - Salário Família - R$ 2.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1997, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 31 de março de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.