O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1997, estima a sua Receita e fixa a Despesa em R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) conforme especificamos anexos que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
I - RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.840.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
19.500,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
13.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.542.500,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
351.000,00 |
SOMA |
5.766.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL |
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OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
130.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
39.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
65.000,00 |
SOMA |
234.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
6.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 com suas alterações e será desdobrada como segue:
I - DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
4.486.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
138.000,00 |
SOMA |
4.624.000,00 |
II - DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
1.366.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
SOMA |
1.376.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
6.000.000,00 |
Art. 4º A distribuição da Despesa fixada, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:
POR ÓRGÃO DO GOVERNO |
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I - PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL |
430.000,00 |
II - PODER EXECUTIVO |
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GABINETE DO PREFEITO |
345.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS... |
668.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
125.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA |
66.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.965.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. TURISMO |
296.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1.335.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
770.000,00 |
SOMA |
6.000.000,00 |
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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LEGISLATIVA |
430.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
918.000,00 |
AGRICULTURA |
76.000,00 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.940.000,00 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
1.015000,00 |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
296.000,00 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
820.000,00 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
355.000,00 |
TRANSPORTE |
150.000,00 |
SOMA |
6.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Piúma, 05 de novembro de 1996.
VALTER POTRATZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.