LEI Nº 649, de 05 de novembro de 1996

 

ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1997, estima a sua Receita e fixa a Despesa em R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) conforme especificamos anexos que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, Estadual e Municipal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.840.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

19.500,00

RECEITA INDUSTRIAL

13.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.542.500,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

351.000,00

SOMA

5.766.000,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

130.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

39.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

65.000,00

SOMA

234.000,00

TOTAL DA RECEITA

6.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 com suas alterações e será desdobrada como segue:

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

DESPESAS DE CUSTEIO

4.486.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

138.000,00

SOMA

4.624.000,00

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

1.366.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.000,00

SOMA

1.376.000,00

TOTAL DA DESPESA

 6.000.000,00

 

Art. 4º A distribuição da Despesa fixada, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:

 

POR ÓRGÃO DO GOVERNO

I - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

430.000,00

II - PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

345.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS...

668.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

125.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

66.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1.965.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. TURISMO

296.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1.335.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

770.000,00

SOMA

6.000.000,00

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

LEGISLATIVA

430.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

918.000,00

AGRICULTURA

76.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

1.940.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

1.015000,00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

296.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

820.000,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

355.000,00

TRANSPORTE

150.000,00

SOMA

6.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma, 05 de novembro de 1996.

 

VALTER POTRATZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.