LEI Nº 648, de 23 de outubro de 1996

 

DOA BEM IMÓVEL MUNICIPAL A IGREJA CRISTÃ MARANATA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, faz saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Doa bem imóvel municipal a Igreja Cristã Maranata.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de outubro de 1996.

 

VALTER POTRATZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.