O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, faz saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Doa bem imóvel municipal a Igreja Cristã Maranata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de outubro de 1996.
VALTER POTRATZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.