LEI Nº 643, de 03 de junho de 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO O BEM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, faz saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, do Grupo Espírita Auta de Souza, uma máquina lavadora extratora industrial marca Wash Machine, modelo LEX - 15OB, avaliada em R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos Reais).

 

Parágrafo Único. O bem doado será instalado no Hospital Municipal, para seu uso exclusivo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 03 de junho de 1996.

 

VALTER POTRATZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.